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Artigo 2º da Lei nº 5.776 de 9 de Maio de 1972

Concede aumento de vencimentos aos servidores do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao Senado Federal, inclusive na forma prevista do artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971 , que estima a Receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1972.