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Artigo 3º da Lei nº 5.776 de 9 de Maio de 1972

Concede aumento de vencimentos aos servidores do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.776 /1972