Lei nº 1.905 de 15 de Julho de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00. para atender a despesas com o II Congresso Latino Americano de Ortopédia e Traumatologia e o X Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 15 de Julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender a despesas com o II Congresso Latino Americano de Ortopedia e Traumatologia e o X Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia, que realizar-se-ão no Rio de Janeiro, em Julho de 1953.

Art. 2º

Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a realização dos Congressos, a Comissão Organizadora prestará ao Ministério da Educação e Saúde, contas da aplicação do auxílio concedido, que compreenderá a publicação de seus Anais.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Antônio Balbino Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1953