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Artigo 1º da Lei nº 1.905 de 15 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00. para atender a despesas com o II Congresso Latino Americano de Ortopédia e Traumatologia e o X Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender a despesas com o II Congresso Latino Americano de Ortopedia e Traumatologia e o X Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia, que realizar-se-ão no Rio de Janeiro, em Julho de 1953.

Art. 1º da Lei 1.905 /1953