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Artigo 2º da Lei nº 1.905 de 15 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00. para atender a despesas com o II Congresso Latino Americano de Ortopédia e Traumatologia e o X Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia.

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Art. 2º

Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a realização dos Congressos, a Comissão Organizadora prestará ao Ministério da Educação e Saúde, contas da aplicação do auxílio concedido, que compreenderá a publicação de seus Anais.

Art. 2º da Lei 1.905 /1953