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Artigo 3º da Lei nº 1.905 de 15 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00. para atender a despesas com o II Congresso Latino Americano de Ortopédia e Traumatologia e o X Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.905 /1953