“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei4.721 de 09/07/1965
Art. 6º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, no exercício financeiro de 1965, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$ 890.000.000 (oitocentos e noventa milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da presente Lei, e que será automàticamente registrado no Tribunal de Contas da União, e distribuído ao Tesouro Nacional.
- Lei4.703 de 28/06/1965
Art. 1º, Parágrafo Único - O crédito especial de que trata êste artigo será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas da União.
- Lei6.850 de 12/11/1980
Art. 2º - Fica acrescentado ao inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , o seguinte número 14: "Art. 167 (...) I - (...) II - (...) 14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro."...
- Lei12.896 de 18/12/2013
Art. 1º - O art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º : "Art. 15(...) § 5º É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. § 6º É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seg...
- Lei5.502 de 27/09/1968
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), sendo até NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, da Justiça do Trabalho, e até NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, da Justiça do Trabalho, para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei e da Lei nº 4.088, de 12 de julho de 1962 , no corrente exercício.
- Lei3.686 de 09/12/1959
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) destinado à Associação Paulista de Combate ao Câncer, para o Instituto Central do Câncer, em São Paulo.
- Lei14.914 de 03/07/2024
Art. 21, III - oferecer veículo adequado, priorizados aqueles que contribuam para o processo de transição energética.
- Lei9.710 de 19/11/1998
Art. 2º, III - as perdas de que trata o inciso I deverão ser adicionadas ao lucro líquido da instituição a ser incorporada, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;...