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Lei nº 6.850 de 12 de Novembro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei dos Registros Públicos, compatibilizando-a com o vigente Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Fica revogado o número 22 do inciso I do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 .

Art. 2º

Fica acrescentado ao inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , o seguinte número 14: "Art. 167 (...) I - (...) II - (...) 14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro."

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1980

Lei nº 6.850 de 12 de Novembro de 1980