Artigo 3º da Lei nº 6.850 de 12 de Novembro de 1980
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei dos Registros Públicos, compatibilizando-a com o vigente Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.