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Artigo 2º da Lei nº 6.850 de 12 de Novembro de 1980

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei dos Registros Públicos, compatibilizando-a com o vigente Código de Processo Civil.

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Art. 2º

Fica acrescentado ao inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , o seguinte número 14: "Art. 167 (...) I - (...) II - (...) 14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro."