Lei nº 3.686 de 9 de dezembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para o Instituto Central do Câncer, de São Paulo.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) destinado à Associação Paulista de Combate ao Câncer, para o Instituto Central do Câncer, em São Paulo.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mario Pinotti S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1959