Lei nº 4.703 de 28 de Junho de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 370.000.000 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização da Segunda Conferência Interamericana Extraordinária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 370.000.000 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização da Segunda Conferência Interamericana Extraordinária.
Parágrafo único
O crédito especial de que trata êste artigo será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
H. CASTELLO BRANCO Vasco da Cunha Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1965