Artigo 2º da Lei nº 4.703 de 28 de Junho de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 370.000.000 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização da Segunda Conferência Interamericana Extraordinária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.