“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei1.363 de 05/05/1951
Art. 3º - A importância do auxilio de que trata esta Lei será, paga ao Presidente da Union Internationale des Avocats.
- Lei2.248 de 26/06/1954
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros). destinado a auxiliar o Ballet da Juventude nas despesas com as homenagens que serão prestadas ao maestro Enrico Cechetti, por ocasião do 25º aniversário de sua morte.
- Lei15.058 de 23/12/2024
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor do Tribunal de Contas da União, crédito especial no valor de R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei7.472 de 02/05/1986
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno medindo 200ha (duzentos hectares), situado no Município de Poxoréo, naquele Estado, doado à União Federal através da Lei Estadual nº 336, de 2 de dezembro de 1953, e da Escritura Pública de 30 de dezembro de 1953, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Poxoréo e ratificada em 29 de abril de 1981.
- Lei4.883 de 09/12/1965
Art. 1º - Fica concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como das taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, ao equipamento importado pela Cervejaria Paraense S.A. - CERPASA - destinado à instalação de uma fábrica de cerveja em Belém, no Estado do Pará.
- Lei13.820 de 02/05/2019
Art. 7º, §3º - A comunicação ao Ministério da Fazenda de que trata o § 2º deste artigo será acompanhada de memória de cálculo que demonstre as projeções do Banco Central do Brasil para a carteira livre de títulos e o quantitativo necessário para que ela seja recomposta até o percentual indicado no caput deste artigo.
- Lei12.462 de 04/08/2011
Art. 53, XL - elaborar e enviar o relatório anual de suas atividades à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e, por intermédio da Presidência da República, ao Congresso Nacional; (...) XLVII - (revogado); (...)" (NR) "Art. 11(...) I - propor, por intermédio do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, ao Presidente da República, alterações do regulamento da Anac; (...)" (NR) "Art. 14 (...) § 2º Cabe ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República instaurar o processo...
- Lei12.483 de 08/09/2011
Art. 1º - A Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A: "Art. 19-A . Terão prioridade na tramitação o inquérito e o processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata esta Lei. Parágrafo único. Qualquer que seja o rito processual criminal, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção previstos nesta Lei, devendo justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo no caso concreto ou o possível prejuízo que a oitiva antecipada traria para a instrução c...