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    Lei 2.248 de 26 de Junho de 1954

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 26 de Junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros). destinado a auxiliar o Ballet da Juventude nas despesas com as homenagens que serão prestadas ao maestro Enrico Cechetti, por ocasião do 25º aniversário de sua morte.

    Art. 2º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    GETULIO VARGAS. Antônio Balbino Oswaldo Aranha

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1954