Artigo 2º da Lei nº 2.248 de 26 de Junho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 250.000,00, destinado a auxiliar o Ballet da Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.