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Artigo 1º da Lei nº 2.248 de 26 de Junho de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 250.000,00, destinado a auxiliar o Ballet da Juventude.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros). destinado a auxiliar o Ballet da Juventude nas despesas com as homenagens que serão prestadas ao maestro Enrico Cechetti, por ocasião do 25º aniversário de sua morte.

Art. 1º da Lei 2.248 /1954