Artigo 1º da Lei nº 2.248 de 26 de Junho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 250.000,00, destinado a auxiliar o Ballet da Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros). destinado a auxiliar o Ballet da Juventude nas despesas com as homenagens que serão prestadas ao maestro Enrico Cechetti, por ocasião do 25º aniversário de sua morte.