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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei10.922 de 19/07/2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 15.696.060,00 (quinze milhões, seiscentos e noventa e seis mil e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

  • Lei9.013 de 30/03/1995

    Art. 1º, I - O caput e o § 2º ficam assim redigidos: " Art. 322 . No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas. (...) § 2º (Vetado) . II - É acrescentado o seguinte parágrafo: "Art. 322 (...) § 3º Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo."...

    • Lei7.148 de 26/10/1983

      Art. 1º - O artigo 3º do Decreto-lei nº 1.537, de 13 de abril de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - A isenção de que tratam os artigos anteriores estende-se à prática dos mesmos atos, relativamente a imóveis vinculados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB) e às operações de dação em pagamento, de imóveis recebidos pelo Banco Nacional da Habitação".

    • Lei3.263 de 17/09/1957

      Art. 2º - O crédito especial a que se refere o art. 1º será, automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

    • Lei2.583 de 31/08/1955

      Art. 2º - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério competente, o crédito necessário ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

    • Lei3.856 de 18/12/1960

      Art. 2º - Independentemente de qualquer indenização são incorporados ao Patrimônio da União, mediante inventário e escritura pública, todos os bens móveis, imóveis e direitos pertencentes ao estabelecimento de ensino de que trata a presente Lei.

    • Lei9.453 de 20/03/1997

      Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 5.553, de 6 de dezembro de 1968, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º , renumerando-se como § 1º o atual parágrafo único: "Art. 2º (...) § 1º (...) § 2º Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado."...

    • Lei4.914 de 17/12/1965

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 512.729 (quinhentos e doze mil setecentos e vinte e nove cruzeiros) ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para atender às despesas de salário-família, gratificação adicional por tempo de serviço e gratificação pela prestação de serviço eleitoral devida a servidores do Tribunal nos exercícios de 1958 a 1962.