Lei nº 7.148 de 26 de Outubro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-lei nº 1.537, de 13 de abril de 1977, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
O artigo 3º do Decreto-lei nº 1.537, de 13 de abril de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - A isenção de que tratam os artigos anteriores estende-se à prática dos mesmos atos, relativamente a imóveis vinculados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB) e às operações de dação em pagamento, de imóveis recebidos pelo Banco Nacional da Habitação".
JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1983