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Artigo 1º da Lei nº 7.148 de 26 de Outubro de 1983

Altera o Decreto-lei nº 1.537, de 13 de abril de 1977, e dá outras providências.

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Art. 1º

O artigo 3º do Decreto-lei nº 1.537, de 13 de abril de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - A isenção de que tratam os artigos anteriores estende-se à prática dos mesmos atos, relativamente a imóveis vinculados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB) e às operações de dação em pagamento, de imóveis recebidos pelo Banco Nacional da Habitação".

Art. 1º da Lei 7.148 /1983