Lei nº 4.914 de 17 de dezembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 512.729 (quinhentos e doze mil setecentos e vinte e nove cruzeiros) ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para atender a despesas dos exercícios de 1958 a 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 512.729 (quinhentos e doze mil setecentos e vinte e nove cruzeiros) ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para atender às despesas de salário-família, gratificação adicional por tempo de serviço e gratificação pela prestação de serviço eleitoral devida a servidores do Tribunal nos exercícios de 1958 a 1962.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. Castello Branco Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1965