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Artigo 1º da Lei nº 4.914 de 17 de dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 512.729 (quinhentos e doze mil setecentos e vinte e nove cruzeiros) ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para atender a despesas dos exercícios de 1958 a 1962.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 512.729 (quinhentos e doze mil setecentos e vinte e nove cruzeiros) ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para atender às despesas de salário-família, gratificação adicional por tempo de serviço e gratificação pela prestação de serviço eleitoral devida a servidores do Tribunal nos exercícios de 1958 a 1962.

Art. 1º da Lei 4.914 /1965