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Artigo 2º da Lei nº 4.914 de 17 de dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 512.729 (quinhentos e doze mil setecentos e vinte e nove cruzeiros) ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para atender a despesas dos exercícios de 1958 a 1962.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.914 /1965