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    Lei 2.583 de 31 de Agosto de 1955

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 31 de agôsto de 1955, 184º da Independência e 67º da República.


    Art. 1º

    É concedida a pensão especial de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), mensais, a Corina da Rocha Paraíso Godinho, viúva do engenheiro civil do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, classe L, Rodolfo Paraíso Godinho, falecido a 6 de dezembro de 1951.

    Art. 2º

    E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério competente, o crédito necessário ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

    Art. 3º

    A pensão a que se refere o artigo 1º, será, paga a partir de 1 de janeiro de 1952.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOÃO CAFÉ FILHO. J. M. Whitaker. Octavio Marcondes Ferraz.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1955