Lei nº 2.583 de 31 de Agosto de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$...2.400,00, mensais, a Corina da Rocha Paraíso Godinho.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 31 de agôsto de 1955, 184º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), mensais, a Corina da Rocha Paraíso Godinho, viúva do engenheiro civil do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, classe L, Rodolfo Paraíso Godinho, falecido a 6 de dezembro de 1951.
Art. 2º
E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério competente, o crédito necessário ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º
A pensão a que se refere o artigo 1º, será, paga a partir de 1 de janeiro de 1952.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO. J. M. Whitaker. Octavio Marcondes Ferraz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1955