Artigo 3º da Lei nº 2.583 de 31 de Agosto de 1955
Concede a pensão especial de Cr$...2.400,00, mensais, a Corina da Rocha Paraíso Godinho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A pensão a que se refere o artigo 1º, será, paga a partir de 1 de janeiro de 1952.