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Artigo 3º da Lei nº 2.583 de 31 de Agosto de 1955

Concede a pensão especial de Cr$...2.400,00, mensais, a Corina da Rocha Paraíso Godinho.

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Art. 3º

A pensão a que se refere o artigo 1º, será, paga a partir de 1 de janeiro de 1952.

Art. 3º da Lei 2.583 /1955