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Artigo 1º da Lei nº 2.583 de 31 de Agosto de 1955

Concede a pensão especial de Cr$...2.400,00, mensais, a Corina da Rocha Paraíso Godinho.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), mensais, a Corina da Rocha Paraíso Godinho, viúva do engenheiro civil do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, classe L, Rodolfo Paraíso Godinho, falecido a 6 de dezembro de 1951.

Art. 1º da Lei 2.583 /1955