Art. 8º, §1º - O termo de filiação deverá indicar o valor da contribuição vigente e a forma de pagamento e produzirá efeitos a partir da sua publicação na imprensa oficial do Município.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo deImprensa Nacional, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.
Art. 39, Parágrafo Único - A majoração de comissão admitida neste artigo não incidirá sôbre os despachos de importação, reembarque ou trânsito de papel deimprensa, destinado à confecção de livros, jornais e revistas.
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Sergipana deImprensa o auxílio de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado ao prosseguimento das obras de sua sede.
Art. 3º, Parágrafo Único - Será permitida apenas a divulgação paga, pela imprensa escrita, do curriculum vitae de candidato e do número do seu registro na Justiça Eleitoral, bem como do partido a que pertence.
Art. 3º - Deliberada a eliminação, o Presidente do Tribunal, para conhecimento dos interessados, fará publicar a decisão em órgão oficial deimprensa, por 2 (duas) vezes, com prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 12, Parágrafo Único - Será permitida apenas a divulgação paga, pela imprensa escrita, do curriculum-vitae do candidato e do número do seu registro na Justiça Eleitoral, bem como do partido a que pertence.