Lei nº 4.187 de 17 de dezembro de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado ao prosseguimento das obras da sede da Associação Sergipana de Imprensa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
É o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Sergipana de Imprensa o auxílio de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado ao prosseguimento das obras de sua sede.
É também o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para o cumprimento desta lei.
O crédito especial autorizado na presente lei, será automaticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Estado de Sergipe.
Se o crédito de que trata esta lei não fôr aberto, o seu quantitativo será incluído, como auxílio, no primeiro orçamento federal que se elaborar.
João Goulart Hermes Lima Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1963