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lei de imprensa” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.429 de 02/12/1975

    Art. 2º, II - Elevar de 40% (quarenta por cento) para 50% (cinquenta por cento) a percentagem de que trata o artigo 45 da Lei nº 4.131, de 8 de setembro de 1962 , com a redação que lhe foi dada pelo artigo 9º do Decreto-lei nº 862, de 12 de setembro de 1969, destinada à Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME.

  • Decreto-Lei1.595 de 22/12/1977

    Art. 1º - O distribuidor ou importador de filme estrangeiro é obrigado a depositar no Banco do Brasil S.A., em conta especial, a crédito da Empresa Brasileira de Filmes S/A (EMBRAFILME), beneficiária do favor fiscal, 70% (setenta por cento) do imposto de renda devido, para aplicação conforme o disposto no estatuto da EMBRAFILME e na legislação relativa à sua criação.

  • Decreto-Lei1.330 de 31/05/1974

    Art. 2º - A diferença entre a remuneração resultante da aplicação do valor percentual aprovado pelo Poder Concedente e a efetivamente verificada no resultado do exercício será registrada na Conta de Resultados a Compensar, da empresa, para fins de compensação dos excessos e insuficiências de remuneração, segundo os critérios estabelecidos pelos atos emanados do órgão próprio do Poder Concedente.

  • Decreto-Lei1.802 de 29/08/1980

    Art. 1º - Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1982, inclusive, a vigência do disposto no artigo 7º e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 770, de 19 de agosto de 1969 , relativo à dedução pelas pessoas jurídicas, de até 1% (um por cento) do imposto de renda devido, para aplicação em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

  • Decreto-Lei2.287 de 23/07/1986

    Art. 10 - A isenção concedida às Microempresas ( Lei nº 7.256/84, art. 2º ), não se estende aos rendimentos auferidos pelas pessoas físicas, sócias da pessoa jurídica ou titulares da empresa individual, as quais serão tributadas de acordo com critérios fixados pelo Ministro da Fazenda. (Vide Decreto-Lei nº 2.397, de 1987) (Vide Decreto-Lei nº 2.413, de 1987)...

  • Decreto-Lei1.956 de 30/08/1982

    Art. 1º, Parágrafo Único - O benefício fiscal de que trata este artigo também poderá ser concedido aos bens importados por empresa contratada pelo titular do empreendimento aprovado pelo Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás, desde que se destinem à execução de obras ou prestação de serviços na área do Programa e seja assegurada a transferência do valor do referido benefício para o custo final das obras ou serviços.

  • Decreto-Lei1.689 de 30/07/1979

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados relativamente a selos, peças filatélicas e materiais de uso filatélico de procedência estrangeira que forem trazidos por comerciantes filatélicos e administrações postais estrangeiros para participar do evento "BRASILIANA 79", patrocinado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a se realizar no Brasil, no período de 15 a 23 de setembro de 1979.

  • Decreto-Lei4.736 de 23/09/1942

    Art. 1º - Os estabelecimentos industriais e comerciais (inclusive os de indústria extrativa, bem como os armazens, trapiches, depósitos, etc.) são obrigados a entregar ao orgão de estatística municipal da respectiva sede, em impresso próprio, até o décimo quinto dia util de cada mês, as informações determinadas no presente decreto-lei, sobre as compras, vendas e estoques de mercadorias, e demais aspectos das suas atividades, durante o mês anterior.