“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei6.737 de 05/12/1979
Art. 6º - A despesa dos órgãos da Administração indireta e das Fundações, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: 1 - Despesa por Função Em Cr$1,00 Administração e Planejamento (...) 108.924.000 Agricultura (...) 163.150.000 Defesa Nacional e Segurança Pública (...) 6.000.000 Educação e Cultura (...) 10.000.000 Habitação e Urbanismo (...) 411.850.000 Saúde e Saneamento (...) 582.412.000 Assistência e Previdência (...) 10.000.000 Transporte (...) 63.620.000 TOTAL (...) 1....
- Lei14.355 de 31/05/2022
Art. 1º - O art. 16 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16 Fica reduzida a alíquota do imposto sobre a renda na fonte incidente nas operações de que trata o inciso V do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997 , na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, ce...
- Lei7.546 de 03/12/1986
Art. 6º - A despesa dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações a que se refere o item Il do artigo 4º desta lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: Em CZ$1.000,00 1. DESPESA POR FUNÇÃO (Excluídas as Transferências do Tesouro) Administração e Planejamento(...) 105.584. Agricultura(...) 103.895 Defesa Nacional e Segurança Pública(...) 2.000 Educação e Cultura(...) 22.303 Habitação e Urbanismo(...) 60.000 Indústria, Comércio e Serviços(...) 5.575 Saúde e Saneamento(...) 215.578 Assistência e Previdência(...)...
- Lei6.940 de 09/09/1981
Art. 1º, I - créditos suplementares até o limite de Cr$300.115.901.000,00 (trezentos bilhões, cento e quinze milhões e novecentos e um mil cruzeiros), para a consecução, independentemente da destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho: Cr$1.000,00 0700 - JUSTIÇA ELEITORAL(...) 25.000 0701 - Tribunal Superior Eleitoral(...) 25.000 0701.02040134.68 - Construção ao Fundo Partidário(...) 25.000 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA(...) 16.580 1110 - Departamento Administrativo do Serviço Público(...) 16.580 110.03573166.119 - Fundo Rotativo Habitacional de Brasília(...) 16.580 1200 - MINISTÉ...
- Lei6.963 de 07/12/1981
Art. 6º - A despesa dos órgãos da administração indireta, das funções e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: 1. DESPESA POR FUNÇÃO Em Cr$ Administração e Planejamento (...) 667.000 Agricultura (...) 818.099 Defesa Nacional e Segurança Pública(...) 6.200 Educação e Cultura (...) 30.000 Habitação e Urbanismo (...) 1.638.959 Saúde e Saneamento (...) 2.843.464 Assistência e Previdência (...) 30.000 Transporte (...) 395.300 T...
- Lei7.191 de 04/06/1984
Art. 1º - O art. 16 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 - Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e b) de dois juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos; II - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadão...
- Lei6.525 de 11/04/1978
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 6.223, de 14 de julho de 1975 , acrescido de § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º - As entidades com personalidade jurídica de direito privado, de cujo capital a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município ou qualquer entidade da respectiva administração indireta seja detentor da totalidade ou da maioria das ações ordinárias, ficam submetidas à fiscalização financeira do Tribunal de Contas competente, sem prejuízo do controle exercido pelo Poder Executivo. § 1º - A fiscalização prevista neste artigo respeitará as peculiaridades de<...
- Lei10.925 de 23/07/2004
Art. 6º, §12, VII - partes, peças, ferramentais, componentes, insumos, fluidos hidráulicos, lubrificantes, tintas, anticorrosivos, equipamentos, serviços e matérias-primas a serem empregados na manutenção, reparo, revisão, conservação, modernização, conversão e montagem das aeronaves de que trata o inciso VI deste parágrafo, de seus motores, suas partes, peças, componentes, ferramentais e equipamentos; (...) XII - livros técnicos e científicos, na forma estabelecida em ato conjunto do Ministério da Educação e da Secretaria da Receita Federal. (...) § 14. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas das contribuições incidentes sobre o valor pago...