“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei5.172 de 25/10/1966
Código Tributário Nacional
Art. 133, §3º - Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)...
- tributo
- imposto
- receita pública
- Lei6.348 de 07/07/1976
Art. 1º - A litogravura, ou a impressão por qualquer outro processo, de marcas ou rótulos, bem como de expressões ou sinais de propaganda de forma indelével, sobre a superfície de recipientes de vidro (garrafas) para conter líquidos, só deverá ser feita em recipientes especialmente fabricados para a empresa interessada, cujo modelo esteja protegido por patente, nos termos do Código de Propriedade Industrial .
- Lei7.290 de 19/12/1984
Art. 1º - Considera-se Transportador Rodoviário Autônomo de Bens a pessoa física, proprietário ou co-proprietário de um só veículo, sem vínculo empregatício, devidamente cadastrado em órgão disciplinar competente, que, com seu veículo, contrate serviço de transporte a frete, de carga ou de passageiro, em caráter eventual ou continuado, com empresa de transporte rodoviário de bens, ou diretamente com os usuários desse serviço.
- Lei8.727 de 05/11/1993
Art. 5º - Poderá ser exigido o refinanciamento em separado, diretamente com a União, na forma do art. 18 e segundo os princípios cabíveis estabelecidos no art. 1º, das dívidas de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas receitas sejam suficientes para pagamento das parcelas do refinanciamento, incluindo-se, quanto a concessionárias de energia elétrica, débitos decorrentes de fornecimento de energia e óleo combustível.
- Lei12.745 de 19/12/2012
Art. 1º - Os contratos firmados nos termos do § 3º do art. 17 da Lei nº 11.759, de 31 de julho de 2008, e em vigor na data de 14 de setembro de 2012 poderão ser prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar da data de seu encerramento, por deliberação do Conselho de Administração da Empresa Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC.
- Lei10.790 de 28/11/2003
Art. 1º - É concedida anistia a dirigentes, representantes sindicais e demais trabalhadores integrantes da categoria profissional dos empregados da empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, que, no período compreendido entre 10 de setembro de 1994 e 1º de setembro de 1996, sofreram punições, despedidas ou suspensões contratuais, em virtude de participação em movimento reivindicatório, assegurada aos dispensados ou suspensos a reintegração no emprego.
- Lei13.679 de 14/06/2018
Art. 3º - A União poderá, ouvido o CNPE, determinar à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) que realize leilão de contrato de longo prazo para refino de petróleo, processamento de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União, especificamente em unidades no território nacional, com o objetivo de ampliar a cadeia de refino e petroquímica.
- Lei13.137 de 19/06/2015
Art. 25 - O art. 2º da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º : "Art. 2º (...) § 7º Na hipótese em que a empresa construa unidades habitacionais para vendê-las prontas, o pagamento unificado de tributos a que se refere o caput será equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de alienação." (NR)...