JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Lei 10.790 de 28 de Novembro de 2003

    Coração para favoritarLei 10.790 de 28 de Novembro de 2003

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 28 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


    Art. 1º

    É concedida anistia a dirigentes, representantes sindicais e demais trabalhadores integrantes da categoria profissional dos empregados da empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, que, no período compreendido entre 10 de setembro de 1994 e 1º de setembro de 1996, sofreram punições, despedidas ou suspensões contratuais, em virtude de participação em movimento reivindicatório, assegurada aos dispensados ou suspensos a reintegração no emprego.

    Parágrafo único

    As pendências financeiras serão acertadas com base nos parâmetros dos acordos de retorno de dispensados ou suspensos pelos mesmos motivos homologados na justiça do trabalho pela PETROBRÁS no ano de 2003.

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Jaques Vagner Dilma Vana Rousseff Guido Mantega

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.2003