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lei de execução penal” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais126 de 25/01/2007

    Art. 2º - (Revogado pelo art. 66 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão tem por finalidade coordenar a formulação, a execução e a avaliação de políticas públicas, visando ao desenvolvimento econômico, social e institucional do Estado; propor e executar políticas públicas de recursos humanos, orçamento, recursos logísticos e tecnológicos, modernização administrativa e saúde ocupacional, bem como exercer a coordenação geral das ações de governo, competindo-lhe: I - planejar e coordenar a ação governamental, mediant...

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.299 de 09/08/2004

    Art. 4º, IV - ter suas ações coordenadas pelo Juiz de Execução Criminal da comarca, com a colaboração do Ministério Público e do Conselho da Comunidade previsto na Lei de Execução Penal;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais38 de 26/09/1997

    Art. 18, §1º - – (Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "§ 1º – Os níveis e graus dos cargos de provimento em comissão de Chefia e Assessoramento Intermediários e de Execução da Autarquia, previstos nos Anexo I e III da Lei nº 11.456, de 25 de abril de 1994, são os constantes no Anexo III desta Lei."...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais6 de 28/08/1985

    Art. 33, IV - autonomia administrativa de execução;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais59 de 29/01/2003

    Art. 2º, I - formular e coordenar a política estadual de Educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais13 de 28/08/1985

    Art. 1º, II - auxiliar no planejamento e coordenação das atividades governamentais, colaborando com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na execução dos planos técnicos e administrativos, que envolvam a política do Governo;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais49 de 02/01/2003

    Art. 7º, XII - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: coordenar a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas visando ao desenvolvimento econômico, social e institucional do Estado, propor e executar políticas de recursos humanos e as relativas ao orçamento, recursos logísticos e tecnológicos e modernização administrativa, bem como exercer a coordenação geral das ações de governo; (Vide Lei Delegada nº 63, de 29/1/2003.)...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais164 de 25/01/2007

    Art. 1º, §4º - O valor da taxa de gerenciamento de projetos, obras e supervisão de obras, nos contratos e convênios entre órgãos da Administração direta e indireta do Estado será ajustado de modo a ressarcir os custos a serem incorridos pelo DER, limitado ao valor apurado com base no percentual fixado no caput deste artigo". (nr) Art. 3º Fica instituído o Conselho de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, órgão colegiado que tem por finalidade: I - deliberar sobre: a) proposta da Diretoria Colegiada de lotação de cargos...