Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais764 de 21/01/1941Art. 1º - – Ficam criadas 22 (vinte e (duas) escolas distritais, assim distribuídas:
Pampan, município de Águas Belas, uma; Umburanas, município de Águas Belas, uma; Timóteo, município de Antônio Dias, uma; Tocos do Mogí, município de Borda da Mata, uma; Presidente Pena, município de Carlos Chagas, uma; Dourados, município de Conceição das Alagoas, uma; Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, uma; S. Tomé, município de Conselheiro Pena, uma; Esplanada, município de Frutal, uma; Brejaubinha, município de Governador Valadares, uma; Naque, município de