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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 931 de 10 de outubro de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 809, de 18 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - para os servidores do Quadro da Secretaria da Educação: a) R$ 105,50 (cento e cinco reais e cinqüenta centavos), quando em jornada de 40 (quarenta) horas semanais; (NR) b) R$ 80,00 (oitenta reais), quando em jornada de 30 (trinta) horas semanais." (NR)

Art. 2º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2002.


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