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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 931 de 10 de Outubro de 2002


Art. 1º

O inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 809, de 18 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - para os servidores do Quadro da Secretaria da Educação: a) R$ 105,50 (cento e cinco reais e cinqüenta centavos), quando em jornada de 40 (quarenta) horas semanais; (NR) b) R$ 80,00 (oitenta reais), quando em jornada de 30 (trinta) horas semanais." (NR)