JurisHand AI Logo
|

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 764 de 21 de janeiro de 1941

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1941.


Art. 1º

– Ficam criadas 22 (vinte e (duas) escolas distritais, assim distribuídas: Pampan, município de Águas Belas, uma; Umburanas, município de Águas Belas, uma; Timóteo, município de Antônio Dias, uma; Tocos do Mogí, município de Borda da Mata, uma; Presidente Pena, município de Carlos Chagas, uma; Dourados, município de Conceição das Alagoas, uma; Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, uma; S. Tomé, município de Conselheiro Pena, uma; Esplanada, município de Frutal, uma; Brejaubinha, município de Governador Valadares, uma; Naque, município de Governador Valadares, uma; Novo Horizonte, município de Inhapim, uma; S. Fidelis, município de Itambacuri, uma; S. Pedro, município de Itambacuri, uma; Canápolis, município de Monte Alegre, uma; Guimarães, município de Patos, uma; Patrimônio, município de Prata, uma; Lagamar, município de Presidente Olegário, uma; Santo Antônio do Eme, município de Resplendor, uma; Itueta, município de Resplendor, uma; Palestina, município de Vigia, uma.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Cristiano Monteiro Machado.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 764 de 21 de janeiro de 1941 | JurisHand AI Vade Mecum