Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 764 de 21 de janeiro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam criadas 22 (vinte e (duas) escolas distritais, assim distribuídas: Pampan, município de Águas Belas, uma; Umburanas, município de Águas Belas, uma; Timóteo, município de Antônio Dias, uma; Tocos do Mogí, município de Borda da Mata, uma; Presidente Pena, município de Carlos Chagas, uma; Dourados, município de Conceição das Alagoas, uma; Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, uma; S. Tomé, município de Conselheiro Pena, uma; Esplanada, município de Frutal, uma; Brejaubinha, município de Governador Valadares, uma; Naque, município de Governador Valadares, uma; Novo Horizonte, município de Inhapim, uma; S. Fidelis, município de Itambacuri, uma; S. Pedro, município de Itambacuri, uma; Canápolis, município de Monte Alegre, uma; Guimarães, município de Patos, uma; Patrimônio, município de Prata, uma; Lagamar, município de Presidente Olegário, uma; Santo Antônio do Eme, município de Resplendor, uma; Itueta, município de Resplendor, uma; Palestina, município de Vigia, uma.