Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro130 de 22/10/2009Art. 3º - O art. 12º da Lei Complementar nº 87, de 16 de dezembro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.12. Fica instituída a Região da Costa Verde, composta dos Municípios de Mangaratiba, Angra dos Reis e Parati, com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas e serviços de interesse comum."...