Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 126 de 25 de junho de 2013
Extingue gratificações de função previstas nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, e nº 35, de 29 de dezembro de 1994. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Ficam extintas as nº 30, de 10 de agosto de 1993, e no § 4º do art. 40 e no parágrafo único do art. 42 da Lei Complementar nº 35, de 29 de dezembro de 1994.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Marco Antônio Rebelo Romanelli