Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 126 de 25 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintas as nº 30, de 10 de agosto de 1993, e no § 4º do art. 40 e no parágrafo único do art. 42 da Lei Complementar nº 35, de 29 de dezembro de 1994.