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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 126 de 25 de junho de 2013

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Art. 1º

Ficam extintas as nº 30, de 10 de agosto de 1993, e no § 4º do art. 40 e no parágrafo único do art. 42 da Lei Complementar nº 35, de 29 de dezembro de 1994.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 126 /2013