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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 126 de 25 de junho de 2013

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 126 /2013