Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 126 de 25 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013.