Lei Complementar Estadual de Minas Gerais185 de 31/07/2025Art. 37 - – O art. 83 da Lei Complementar nº 65, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 83 – Pelo exercício irregular de suas funções, o membro e o servidor da Defensoria Pública respondem civil, penal e administrativamente.
§ 1º – Qualquer pessoa pode representar ao Corregedor-Geral sobre os abusos, os erros ou as omissões de membro ou servidor da Defensoria Pública.
§ 2º – A apuração das infrações disciplinares praticadas pelos membros e servidores da Defensoria Pública será conduzida pela Corregedoria-Geral, para a aplicação das penalidades previstas em legislação específica ou, subsidiariamente, n...