Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.380 de 04 de novembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica revogado o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020.
Art. 2º
Esta lei complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.