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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.380 de 04 de novembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica revogado o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020.

Art. 2º

Esta lei complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.


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