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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.301 de 06 de abril de 2017

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os empregos públicos a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013 , ficam extintos, automaticamente, em 30 de junho de 2018.

Texto da Revogação

(*) Revogado pela Lei Complementar n° 1.328, de 11 de julho de 2018 .

Art. 2º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 3º do artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013 .


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.301 de 06 de abril de 2017