Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.301 de 06 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 3º do artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013 .