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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.301 de 06 de abril de 2017

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Art. 2º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 3º do artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013 .