Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.301 de 06 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os empregos públicos a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013 , ficam extintos, automaticamente, em 30 de junho de 2018.
Texto da Revogação
(*) Revogado pela Lei Complementar n° 1.328, de 11 de julho de 2018 .