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lei de execução penal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro116 de 31/07/2003

    Art. 3º, XIII - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais33 de 28/06/1994

    Art. 17, XXI - expedir atos de reconhecimento de direitos e vantagens relativos aos Auditores, procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e servidores do quadro de pessoal do Tribunal;". (Inciso com redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 93, de 2/8/2006.) XXII - ordenar a expedição de certidões dos documentos que se encontrem no Tribunal, se não forem de caráter sigiloso; XXIII - apresentar ao Plenário o relatório anual dos trabalhos do Tribunal; XXIV - encaminhar, trimestralmente, à Assembléia Legislativa os relatórios das atividades do Tribunal, nos termos do art. 76, § 4º, da Constituição do Estado; XXV - encaminhar, anualme...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.110 de 14/05/2010

    Art. 2º - Compete ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado promover, nesse específico âmbito de jurisdição, a defesa da ordem jurídica, objetivando, como guarda da lei e fiscal de sua execução, assegurar a concreta observância, pela Administração Pública, dos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.088 de 16/04/2009

    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.041 de 14/04/2008

    Art. 1º, §2º - Nas hipóteses dos incisos I e II deste artigo, o atestado ou o documento idôneo equivalente deverá comprovar o período de permanência do servidor em consulta, exame ou sessão de tratamento, sob pena de perda, total ou parcial, do vencimento, da remuneração ou do salário do dia.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.230 de 08/01/2014

    Art. 8º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.302 de 21/07/2017

    Art. 18 - O Anexo III da Lei Complementar nº 1.118, dede junho de 2010 , a que se refere o parágrafo único de seu artigo 4º, passa a vigorar com a seguinte redação: "ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS POR CARGO ANALISTA de PROMOTORIA I: a) auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e projetos referentes à sua formação acadêmica; b) desempenhar atividades de avaliações técnicas dentro de sua área de atuação; c) prestar assistência especializada aos dirigentes e autoridades superiores do Ministério Público. ANALISTA de PROMOTORIA II: a) efetuar dili...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo926 de 11/09/2002

    Art. 5º - As despesas, resultantes da execução desta lei complementar, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, crédito adicional, até o limite de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.