Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.088 de 16 de abril de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam transformados em cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital, não vinculados a varas específicas, classificados em entrância intermediária e numerados de 217º a 242º, os seguintes cargos de Juiz de Direito Auxiliar das Comarcas do Interior, classificados em entrância intermediária, criados pelo artigo 10, incisos I a XXVI, da Lei Complementar nº 980, de 21 de dezembro de 2005:

I

5º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Araçatuba;

II

5º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Araraquara;

III

5º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Barueri;

IV

7º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Bauru;

V

28º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas;

VI

5º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Diadema;

VII

6º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Franca;

VIII

28º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Guarulhos;

IX

8º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Jundiaí;

X

6º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Limeira;

XI

5º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Marília;

XII

4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Mogi das Cruzes;

XIII

9º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Osasco;

XIV

7º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Piracicaba;

XV

4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Praia Grande;

XVI

5º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Presidente Prudente;

XVII

21º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Ribeirão Preto;

XVIII

8º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Santo André;

XIX

24º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Santos;

XX

18º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Bernardo do Campo;

XXI

4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Carlos;

XXII

10º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São José dos Campos;

XXIII

9º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São José do Rio Preto;

XXIV

5º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Vicente;

XXV

9º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Sorocaba;

XXVI

5º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Taubaté.

Parágrafo único

- Compete à Presidência do Tribunal de Justiça a disciplina das designações dos Juízes de Direito Auxiliares da Comarca da Capital ocupantes dos cargos numerados.

Art. 2º

O Tribunal de Justiça estabelecerá as prioridades para o provimento gradual dos cargos criados por esta lei complementar.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 4º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.088 de 16 de abril de 2009