Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.088 de 16 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.